Jornal do Pará

A crescente prática de lawfare no Brasil coloca em risco imInente o Estado Democrático de Direito

A crescente prática de lawfare no Brasil coloca em risco imInente o Estado Democrático de Direito

Lawfare é um termo militar cunhado pela
cultura anglo-saxônica na década de
1970 composto por duas palavras “law”
(direito) e “warfare” (guerra).
A expressão “lawfare” se notabilizou em
2001, por meio de um importante artigo
publicado na revista “Parameters”, pelo
General Charles Dunlap Jr. membro da
Força Aérea norte-americana, no qual
ele ponderou que “lawfare” é a prática
estratégica de utilizar ou mal utilizar a
lei em substituição aos meios militares
tradicionais para se alcançar um objetivo
operacional.
De lá para cá, muitas foram as discussões
sobre os impactos da prática de “lawfare” nas esferas da política internacional,
no mercado corporativo, nos blocos geopolíticos com interesses econômicos
divergentes; todavia a prática de lawfare
se sedimentou de forma mais arraigada
no uso indevido do sistema judicial para
fins políticos mundo afora, e num mundo
100% globalizado, não foi diferente aqui
no Brasil.
O caso mais emblemático da prática de
lawfare no Brasil foi elucidado pelo site
the intercept, onde restou claro o modus
operandi de agentes da lei em suas respectivas funções no sistema de justiça
pátrio. O conteúdo exposto pela brilhante
defesa capitaneada pelo então advogado Dr. Cristiano Zanin, lançou luz sobre
o deliberado propósito de perseguição e
aniquilamento da reputação do então ex-
-presidente da república Luiz Inácio Lula
da Silva. Esse caso gerou amplo debate
sobre o uso criminoso do sistema judicial
para perseguir adversários políticos e levantou questões sobre a imparcialidade e
a legalidade das investigações.
O teor das conversas divulgadas pelo site
the intercept revelaram os bastidores da
famigerada maior operação de combate a
corrupção até então encampada na história do país, sendo apenas comparada
à operação italiana denominada “mãos
limpas”, que na década de 90 expediu
2993 mandados de prisão, manteve
6059 pessoas sob investigação, incluindo 872 empresários, 1978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais
quatro haviam sido primeiros-ministros.
Ao analisarmos os números superlativos
da operação lava-jato, entendemos os
seus efeitos colaterais, à atrofia econômica e a paralisação de obras monumentais de infraestrutura que estavam em
andamento pelos quatro cantos do país.
Diante deste cenário, que fere de morte
o Estado Democrático de Direito, cabe ao
poder legislativo, deflagrar medidas para
coibir as práticas de lawfare no Brasil, por
meio da criação e aprovação de leis que
definam com clareza e especificidades
o que constitui abuso do sistema judiciário para fins políticos, estabelecendo
punições severas para agentes públicos
que o praticam. Além disso, poderiam ser
implementados mecanismos de controle
e fiscalização mais rigorosos sobre o uso
do poder judiciário, garantindo a independência e imparcialidade do sistema
judicial.
Os vitimados pela prática de lawfare no

Brasil, sofrem no mínimo cinco danos, altamente nocivos aos direitos e garantias
fundamentais do cidadão, senão vejamos:
Danos à reputação: As acusações e o
processo público maculam a reputação
do agente político, demonizando sua
imagem perante a sociedade, e afetando
a sua credibilidade construído ao longo
de árduos anos de trabalho.
Prejuízos políticos: O envolvimento em
inquéritos e processos judiciais prejudicam a carreira política do indivíduo, dificultando sua capacidade de concorrer a
cargos públicos ou de exercer a sua influência política conquistada por meio de
inúmeros feitos ao longo da sua jornada.
Impacto emocional e psicológico: O estresse e a pressão resultantes de inquéritos e processos judiciais prolongados
têm um impacto predominantemente
nocivo na saúde emocional e psicológica
do agente político e de toda a sua família.
Restrições à liberdade pessoal: Em casos
extremos, a vítima de lawfare pode ser
presa ou submetida a outras restrições
à liberdade pessoal, o que pode causar
danos irreparáveis à sua vida pessoal e
profissional.
Desestímulo à participação política: O
uso abusivo do sistema judicial para perseguir agentes políticos pode desencorajar outras pessoas de se envolverem na
vida política, minando a democracia e o
Estado Democrático de Direito
Portanto, faço coro que o Congresso Nacional exerça seu fundamental papel no
combate à prática de lawfare no Brasil,
atuando com altivez pela criação e aprovação de leis que fortaleçam o sistema
jurídico, garantam a independência do
judiciário e estabeleçam salvaguardas
contra o uso abusivo do poder judicial
para fins políticos. Que sejam realizadas
investigações, fomentado debates para
aumentar o nível de conscientização sobre o problema, e que se estabeleça uma
pauta em prol das necessárias reformas
que protejam os direitos individuais e o
devido processo legal.
Lembrando por derradeiro, que estamos
diante de mais um ano eleitoral, onde por
meio de conluios escusos, pactuados por
agentes inescrupulosos, reputações são
verdadeiramente assassinadas, pessoas
inocentes são criminalizadas e subjugadas, por matérias midiáticas altamente tendenciosas dotadas de enredos
hollywoodianos, com o deliberado propósito de distorcer a realidade dos fatos
ao utilizar inquéritos e processos judiciais
como instrumento de perseguição política. Isso pode resultar em uma erosão das
instituições democráticas e na fragilização do Estado de Direito.

Márcio José de Oliveira é advogado,
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Pós-Graduado
em Gerente de Cidades pela FAAP. foi
vereador (2009/2016) e vice-prefeito
(2016/2020) por Arujá/SP.

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