A Justiça Federal de Santarém recebeu uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou ré uma mulher acusada de praticar xenofobia contra pessoas da Região Norte do Brasil. A decisão foi tomada com base na acusação de crime de injúria racial, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989. O episódio teria ocorrido a bordo de uma aeronave no aeroporto de Santarém, no Pará, em janeiro do ano passado.
Testemunhas relataram que a mulher proferiu ofensas, chamando a população nortista de “burros, lerdos, atrasados, pessoas com apenas meio neurônio”. Além disso, ela teria afirmado que “o povo do Norte não conseguiria emprego em São Paulo” e que “atrasam o restante do país”.
O MPF destacou, na denúncia, que a conduta da mulher foi preconceituosa e intencional, utilizando características étnicas para disseminar discurso de ódio com adjetivos pejorativos. O procurador da República Gilberto Batista Naves Filho classificou o crime como coletivo e de extrema gravidade, atentando contra a dignidade humana e prejudicando toda a sociedade.
A Justiça considerou o pedido do MPF de suspensão condicional do processo, um acordo possível nos casos em que a pena mínima para os crimes imputados seja igual ou inferior a um ano. A proposta inclui a prestação de serviços comunitários por um ano, a comprovação de não reincidência e de não ter se beneficiado de acordos semelhantes nos cinco anos anteriores ao crime, além do pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos.
À acusada, foi concedido um prazo de dez dias para se manifestar sobre a proposta do MPF. O procurador reforçou que cabe ao Poder Público combater a discriminação, conforme previsto na Constituição, destacando que promover o bem de todos sem preconceitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
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